Enquanto músico profissional há quarenta anos, eu não poderia deixar de dar o meu palpite sobre a decisão do Superior Tribunal Federal que decretou não haver mais necessidade da filiação de músicos a nenhum órgão, para o direito do exercício da profissão. Pode ser que eu esteja enganado, o que é bem provável, afinal, o Superior Tribunal Federal é a última instancia de qualquer dúvida. O martelo bateu, fechou a tampa, não mesmo? Mas a dúvida ficou em mim instalada porque achei contraditório o “acórdão” do STF que diz, entre outras coisas que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Aí eu pergunto: Quais leis estabelecem qualificações profissionais para os músicos? São as leis estabelecidas com a criação da Ordem dos Músicos? Porque a sentença não acaba com a Ordem, apenas desobriga os músicos a se filiarem aquela instituição e a pagarem as anuidades devidas para poderem e...
Crônicas de Cláudio Jorge